
A CREMAÇÃO JÁ É UMA OPÇÃO DISPONÍVEL NA SUA CIDADE !
☑ Existe um documento chamado “Declaração de Vontade” que pode ser preenchido e registrado em cartório pela própria pessoa que deseja ser cremada.
☑ Caso o falecido não tenha preenchido este documento, também é possível a realização da cremação, basta, no momento do falecimento, os familiares informarem a opção, e o Grupo Unidas dará todo o suporte necessário.
☑ É recomendado deixar os familiares avisados sobre a decisão. Vale ressaltar que existem casos especiais que, de acordo com a Lei nº 6015/1973 e/ou normas aplicáveis, sofrem restrições ou exigem liberações adicionais.